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Podem contratar a Assistência Jurídica prestada pelo Escritório Jairo Candido e Advogados Associados:
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Os militares da ativa, inativos ou pensionistas e os servidores civis ativos ou inativos (quando couber) vinculados ao Exército ou à Aeronáutica, autorizando o pagamento da contribuição mensal em contracheque.
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Cadetes e alunos das Escolas de Formação do Exército ou da Aeronáutica. São isentos da contribuição mensal durante o período de formação (começam a ser descontados em contracheque, automaticamente, no mês seguinte ao que concluírem o respectivo curso de formação).
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